Tipos de acidente de trabalho: quais são e como prevenir.

Mas o que é acidente de trabalho? Acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre durante a realização de atividades laborais e resulta em lesões físicas, danos à saúde ou morte do trabalhador.

Os tipos de acidente de trabalho são eventos indesejados que ocorrem durante a realização de atividades laborais e podem resultar em lesões, danos à saúde ou até mesmo morte.

Esses acidentes podem ocorrer em QUALQUER tipo de ambiente de trabalho, seja em escritórios, fábricas, construções ou outros setores.

É importante CONHECER os diferentes tipos de acidentes de trabalho para implementar medidas preventivas adequadas e garantir a segurança dos trabalhadores.

Entre alguns dos tipos mais comuns de acidentes de trabalho, são esses: quedas, lesões por esforço repetitivo (LER), acidentes com máquinas e equipamentos, queda de objetos e exposição a substâncias perigosas.

É importante SABER que, os acidentes de trabalho não se restringem apenas a situações em que ocorrem lesões imediatas, mas também englobam doenças OCUPACIONAIS que se desenvolvem ao longo do tempo devido às condições de trabalho.

Para que um acidente seja considerado como acidente de trabalho, é necessário que ele ocorra no exercício do trabalho a serviço da empresa ou em decorrência dele.

Os acidentes de trabalho têm impactos significativos TANTO para os trabalhadores, que podem sofrer lesões ou ter suas vidas afetadas, QUANTO para as empresas, que podem enfrentar problemas jurídicos, custos com indenizações, perda de produtividade e danos à imagem corporativa. Por isso, a prevenção de acidentes de trabalho é fundamental.

         ⁃        Legislação que enquadra o que é acidente de trabalho

No Brasil, a legislação que define e regulamenta o acidente de trabalho é a Lei nº 8.213/1991, conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa lei estabelece os direitos e benefícios concedidos aos trabalhadores em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Essa MESMA lei também trata dos benefícios a serem concedidos aos trabalhadores em caso de acidente de trabalho, como o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez acidentária, o auxílio-acidente e a pensão por morte.

         ⁃        Tipos de Acidente de trabalho:

Acidente típico

O acidente típico é o tipo mais comum de acidente de trabalho e refere-se a qualquer evento súbito e não programado que ocorre no ambiente de trabalho e causa lesões físicas ou danos à saúde do trabalhador.

Doença ocupacional

Além dos acidentes típicos, as doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho.

As doenças ocupacionais são condições de saúde adversas que resultam da exposição contínua ou repetitiva a fatores presentes no ambiente de trabalho ao longo do tempo. Exemplo: Tendinite.

Acidentes agravantes

Os acidentes agravantes são aqueles que envolvem um agravo de uma condição anterior que o colaborador tinha.

Na verdade, ele não é o gerador do problema, mas acaba potencializando um quadro prévio.

Como exemplo podemos citar um colaborador que já tenha certa perda auditiva e, por algum acidente ocorrido no ambiente de trabalho, o quadro avançou para surdez total. Ou seja, não foi a situação que causou o quadro prévio, mas ela o intensificou.

Acidente de trajeto

Esse tipo de acidente ocorre no trajeto que o trabalhador realiza entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, considerando o percurso usual.

É importante ressaltar que nem todo acidente ocorrido durante o trajeto é considerado acidente de trabalho. O acidente de trajeto é aquele que ocorre dentro do trajeto habitual, sem desvios significativos, e que ocorre em decorrência do trabalho, ou seja, durante o deslocamento necessário para o cumprimento da atividade laboral.

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